Televisão por assinatura e transparência das relações de consumo
Posted on 15 fevereiro 2010
O que mantém a TV aberta é a publicidade, ou os comerciais. Quando escolhemos pagar por Canais por Assinatura é porque estamos em busca de programação diferenciada e nada de anunciantes. Afinal, no canal pago, não é a propaganda que o mantém. Contudo, cada dia mais somos bombardeados com propagandas que parecem intermináveis nos canais pagos. Alguns, ainda mantém alguma ética quando apenas fazem propaganda da programação do próprio canal, mas muitos a perdem em seguida quando essas propagandas duram uma eternidade. O que aconteceu comigo ontem ao assistir um filme num canal pago.
Pior vem acontecendo com os canais infantis que tem propagandas – mesmo – de vários brinquedos e serviços para as crianças (inclusive com incentivo a envio de mensagens SMS). Na segunda-feira, 21 de dezembro de 2009, meu filho quis assistir o filme A Princesa e a Plebéia da Barbie no canal pago Cartoon Networks e o intervalo teve mais de 10 anúncios de brinquedos. Em todos, ele repetia: eu quero esse, mãe…
Pensei seriamente em vetar o canal através do controle remoto, tamanha a minha indignação! Mas não encontrei ferramenta para barrar o canal, apenas controlar via faixa etária. Como o canal é considerado de programação Livre, não tive como censurar a exibição via controle remoto.
O consumismo é a maior causa de criminalidade entre os jovens, justamente por quererem saciar esse desejo excessivo de consumir. Desejo devidamente incentivado pela publicidade excessiva de anúncios sem se preocuparem com os malefícios que isso representa. Mas diante do fato de que não é proibido atualmente, como CONSUMIDORA E CLIENTE, não estou satisfeita em ver comerciais num canal PAGO principalmente quando direcionado às crianças.
Quais os direitos do assinante do canal de TV pago com relação à publicidade?
Existe normatização ou regulamentação para exibição de propagandas nestes canais?
‘O Ministério Público Federal abriu a consulta pública “televisão por assinatura e transparência das relações de consumo: quantidade de programação, quantidade de publicidade e o direito do consumidor à informação”. O objetivo da consulta, aberta por 60 dias, é colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto.
A preocupação do MPF é com a escolha do consumidor. O conteúdo da televisão por assinatura é a sua programação. E o consumidor, para avaliar o serviço pago e definir sua opção pela mídia que melhor atende suas necessidades deve ter, na avaliação do MPF, acesso à informação, conforme garantem os artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo caso, um dos critérios de informação para que o cliente possa avaliar o serviço de TV por assinatura é saber a proporção entre a quantidade de programação e a de publicidade veiculada por cada operadora do serviço.
Além de abrir a consulta pública, o procurador oficiou sobre o mesmo tema à Anatel, à Associação Brasileira de TV por Assinatura e a organismos de defesa do consumidor como o Idec e a Associação Pró-Teste.
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para: consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto “consulta pública procedimento 1.34.022.000025/2007-04” no envelope.”
Eu já mandei meu e-mail, e você, está satisfeito com sua Tv por assinatura?
Quer reclamar e não sabe onde?
Procura ferramentas que garantam seus direitos?
Eis o caminho. Participe.
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@anaclaudiabessa


